Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil
Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil
Obrigatoriedade para pessoa física residente no Brasil que:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
Dentre outras situações da Lei 14.754/2023
Prazo de 15 de Março a 31 de Maio
Atenção ao prazo de entrega da Declaração IRPF 2024
No caso de não entrega ou entrega em atraso do IRPF 2024 alguns problemas e multas poderão acontecer:
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Bloqueio de CPF - Situação Irregular
Bloqueio de Contas Bancárias
Restrição para parcelamento dos débitos existentes